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Aplicação em Previdência Privada

Aplicação em Previdência Privada – PGBL – VGBL

Tenho observado um crescente em aplicações do tipo PGBL, principalmente em VGBL.

PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre -> Deduz no IRPF e por ocasião do resgate será tributado.
VGBL – Vida Gerador e Benefício Livre -> Não deduz no IRPF quando da aplicação, tributa-se os rendimentos no resgate, ou pela Tabela Progressiva ou pela Tabela Regressiva (vide adiante explicação)

Ambos são Planos para fins de aposentadoria.

Nesta orientação não vou entrar no mérito dos rendimentos, vou analisar a falsa impressão de ser uma boa aplicação, quando na verdade para certo grupo de contribuintes é uma armadilha perigosa.

Entenda as diferenças entre as modalidades PGBL e VGBL -> Sob a ótica das Entidades de Previdência Privada:
PGBL e VGBL são modalidades de planos de previdência que têm o objetivo de proporcionar ao cliente o investimento mais adequado de acordo com o seu perfil fiscal. Confira no quadro abaixo.

 Modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)  Modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
A quem se destinaIndicado para clientes que:   1) Utilizam a Declaração completa de IR   2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados;   3) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementarIndicado para clientes que:   1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR   2) Contribuem ou não para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio;   3) Ou pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.
Benefício Fiscal durante o período de acumulaçãoOs valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual.Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.
Tributação durante período de acumulaçãoRentabilidadeDiferente de outros investimentos, na previdência o dinheiro das contribuições não sofre incidência de IR enquanto o dinheiro estiver investido. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.
ResgateNo momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.
Tributação no momento da aposentadoriaNo momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.
Importante:Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolhero valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.  

Tributação Regressiva Definitiva dos Rendimentos produzidos por aplicações em VGBL:

Prazo de investimento/recebimento de Renda (anos)Alíquota de IR na fonte
Até 2 anos35%
2 a 4 anos30%
4 a 6 anos25%
6 a 8 anos20%
8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

O acima exposto é VERDADEIRO, ocorre que tenho percebido que muitas pessoas são “cativadas” por agentes de previdência privada a aportarem recursos em VGBL como se fosse a grande aplicação, e agora, vou citar algumas armadilhas:

a) Considerando que contribuintes já são aposentados junto, principalmente, órgãos públicos, não há razão de ter uma segunda aposentadoria.

b) Outras vezes, fazem uma projeção para resgatar o valor da aplicação com 90, 100, 120 anos.

c) Não explicam que os rendimentos quando do resgate será tributado juntamente com os demais rendimentos do contribuinte, fazendo, normalmente que este pague 27,50% do IRPF, Tabela Progressiva;

d) Ou, ainda, deixam de explicar que na Tabela Regressiva só é vantajoso se a aplicação for de longo prazo, vide tabela acima.

e) Para 95% dos aposentados não é vantajoso fazer aplicação nem do tipo PGBL e tampouco em VGBL.

f) O PGBL é sim vantajoso para Comerciantes e ou Profissionais Liberais que pretendem obter uma segunda renda, ou seja, obter uma aposentadoria complementar a do INSS, ou seja, além do INSS.

g) Quando cito a letra anterior, estou falando em aplicações de longo prazo.

h) O VGBL tem uma vantagem que é a do Aplicador deixar como beneficiário determinada pessoa do seu relacionamento, assim no falecimento do primeiro, o segundo irá dispor do valor sem passar pelo inventário.

Há outras particularidades e para não tornar este assunto longo, deixo aos interessados o canal aberto para maiores esclarecimentos.

Estes comentários são dentro do meu entendimento e da experiência da convivência de fazer Declarações do IRPF.


Adilson Catto
Contador
CRC/RS 47.895/0-3
16/05/2015.