Pular para o conteúdo

IRPF 2018 – CIRCULAR GERAL

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – Ano base 2017 – Exercício 2018

Ao entrarmos no mês que inicia a apresentação da Declaração de Ajuste Anual – IRPF/2018 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano base 2018, solicitamos que envie ao nosso escritório, os seguintes documentos e ou informações:

Prezado (a) Senhora (a)

Ao entrarmos no mês que inicia a apresentação da Declaração de Ajuste Anual – IRPF/2018 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano base 2018, solicitamos que envie ao nosso escritório, os seguintes documentos e ou informações:

1) Declaração do ano anterior ou última entregue, caso não tenha feito conosco em 2017.

2) OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO IRPF/2018:

a. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

b. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c. Realizou em qualquer mês do ano-calendário:

i. Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou

ii. Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

d. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2017, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00.

Atenção:

Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

e. Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

f. Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do

1. Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou

2. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado;

g. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens / letras “a” a “g” acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

3) Informar alterações no Seu Endereço, Telefone e E-mail. (Nota o e-mail não é informado na Declaração, a Receita Federal do Brasil – RFB não envia e-mail).

4) Relação dos dependentes de 2017, nome e data de nascimento e CPF, caso o dependente tenha renda, trazer declaração da fonte pagadora e valor. Filhos estudante podem ser declarados dependentes até 24 anos, inclusive, no ano que iniciar com 24 anos.

5) Filhos com 8 anos DEVEM ter CPF.

6) Relação dos bens existentes em 31/12/2017, escritura ou contrato dos bens, pagamentos efetuados, informe financeiro do SFH (se for o caso).

a) Na declaração de bens e direitos podem ser adicionados os valores gastos com reformas e ampliações desde que aprovados pelos órgãos competentes e que sejam apresentadas as Notas Fiscais e Recibos com os gastos.

b) Na aquisição de imóvel podem ser acrescidos ao valor da aquisição os gastos com Escrituração, Impostos e Averbação.

c) NOVIDADE: Apresentar Cópia do IPTU, para fins de informação do mesmo (nova informação).

d) NOVIDADE: Apresentar Certidão do CRI para fins do correto preenchimento de novas informações solicitadas, como Matrícula, Registro, Metragem, nome do Cartório e outras.

7) Caso adquiriu ou vendeu bens ou veículos, trazer escrituras, contratos ou recibos, carnê de financiamento, valores pagos no ano, inclusive bens que ainda não tenham sido escriturados ou transferidos para seu nome.

a. Se, comprou veículo, enviar cópia da NF ou DUT, ou informar: nome, marca, modelo, ano, cor, placa, nome do vendedor, CPJ ou CNPJ do vendedor, data da compra, valor, SE financiado: valor da entrada, saldo, valor de cada parcela, quantidade de parcelas e vencimento da primeira parcela.

b. NOVIDADE: Para veículos já declarados ou novos, INFORMAR O Nº DO RENAVAM.

c. Informar se fez adesão a Consórcio? Foi contemplado? Qual grupo? Qual quota? Quantos meses?

Valor da parcela? Quantas parcelas foram pagas? Valor pago? Qual data de início?

8) Trazer saldos bancários, por meio dos INFORMES FINANCEIROS das poupanças e investimentos/aplicações, fornecidos pelos bancos em que possui conta, contendo a situação em 31/12/2017.

a. ATENÇÃO: Clientes da CEF, devem solicitar: 1) Informe Financeiro; 2) Previdência Privada; 3) Títulos de Capitalização; 4) Financiamentos e ou CDC; 5) Extrato do Contrato Habitacional, isso de acordo com o caso de cada cliente. Com isso digo que a CEF não emite um Documento contendo todas as informações.

9) Se tem participação em Empresas, trazer informações correspondentes aos Pró-labores e Lucros recebidos, caso sua empresa não seja cliente de nosso escritório.

10) Trazer recibos e notas com gastos em 2017 com médicos, dentista, hospitais, laboratórios, cirurgia plástica (inclusive estética), planos de previdência privada, alugueis residências, doações, INSS, despesas com mensalidade de escolas e faculdades tanto de titular como de dependente, depósitos de pensão alimentícia, carne de INSS pagos a domésticas dentro do ano de 2017, pagamentos de cartão de credito, pagamentos de aluguel, pagamentos a profissionais liberais como advogados, engenheiros, contadores, economistas, arquitetos, corretores, etc…

11) Gastos com Plano de Saúde deve ser comprovado por meio de Declaração contendo o valor de cada participante do Plano.

12) Trazer informações de rendimentos que obteve em 2017, tais como salários, honorários, aluguéis recebidos, comissões, corretagens, pró labore, entre outras receitas.

a. Atenção especial aos recibos emitidos por profissionais liberais, além de ser base de cálculo para o INSS, cuidado com aqueles recebidos emitidos fora do local habitual do exercício profissional.

b. Informar e comprovar se recebeu Precatório, RPV, Ações Trabalhistas, Indenizações, Seguros, Rendimentos Recebidos Acumuladamente, inclusive os gastos para o recebimento.

c. Para o ano base 2017 terá que informar à Receita Federal recibo por recibo, contendo nome do paciente, CPF, data e valor.

d. Trazer informações dos valores recebidos pelos filhos a título de pensão alimentícia.

e. Informar se no ano recebeu Herança, a qualquer título, doações e ou participações em imóveis, sociedades, etc., mesmo que com reserva de usufruto.

f. Deduzem de forma integral os pagamentos com saúde, inclusive diferença de consulta e exames.

g. Aparelhos ortopédicos e próteses: consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; palmilhas e calçados ortopédicos; qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

h. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

i. Casas de Idosos e ou estabelecimento geriátrico NÃO DEDUZ, salvo aqueles qualificados como hospital. Ou seja, que tenha conceito de Hospital.

j. Gastos com Educação: Estabelecimentos especializados, relativos à instrução de portador de deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais (é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência do portador de deficiência física ou mental).

k. Marca-passo, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional;

l. Parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas, desde que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional;

m. Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional;

n. Lente intraocular em cirurgia de catarata. É considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

o. Despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto (nesse caso específico, podem ser deduzidas na declaração do marido ou da esposa).

p. Não deduzem:

1. Gastos com plano de saúde do NÃO dependente.

2. Vacinas / Imunizações.

3. Medicamentos. Salvo aqueles inclusos na conta do hospital.

4. Cauzzo Assistencial não é plano de Saúde, portanto não deduz, é um plano assistencial.

5. Assistente social, massagista e enfermeiro, salvo se integrar a conta hospitalar.

6. Óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;

7. Gastos com nutricionistas.

13) Lembrar que doações (de qualquer natureza) ficam sujeitas ao pagamento do ITCD que é de 3,00% ou 4,00% sobre o valor da doação.

14) Referente a dados pessoais: trazer modificações ou mudanças, tais como endereço, estado civil, profissão, nº. RG/C.P.F./ Titulo de Eleitor. Etc.

15) Doações efetuadas, Conselho municipais, Estaduais dos direitos da criança e do adolescente.

a. Na Declaração de Ajuste Anual – para declarações pelo MODELO COMPLETO poderá ser destinado 3% do imposto ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

16) Em relação à Atividade Rural, trazer notas fiscais, recibos, faturas, boletos, encargos, Blocos de Produtor, contra notas, cópia dos contratos de empréstimos e ou financiamento rural, extrato dos empréstimos e Contratos de Financiamentos (Informes Financeiros dos Empréstimos / Financiamentos) e comprovantes de pagamentos dos mesmos, também envie, ficha de vacinação com o número de animais em 31/12/2017.

17) Venda de bens pode gerar ganhos de capital, este é pago em separado, no mês subsequente da transação.

18) A Declaração é o documento oficial para comprovar seus rendimentos e saldos junto às instituições financeiras, e também serve para que a RFB faça o confronto daquilo que terceiros lhes informaram por meio de programas como:

a. DIMOB (Declaração de Informações Imobiliárias: Compra e Venda de Imóveis, Locação, Incorporação, etc., enviada à RFB por Imobiliárias, Incorporadora, Construtoras),

b. E-Financeira em substituição ao DIMOF (Declaração de Informações Financeiras, enviada à RFB pelos Bancos e Financeiras),

c. DMED (Declaração dos Serviços Médicos, enviada à Receita Federal pelas empresas prestadoras de serviços de saúde e por operadoras de planos de saúde),

d. DIRF (Declaração do Imposto de Renda e dos valores pagos, enviadas pelas pessoas jurídicas e físicas que são fontes pagadoras),

e. DOI (Declaração de Operações Imobiliárias, enviada à RFB pelos Tabelionatos e Cartórios de Imóveis),

f. E os diversos SPEDs – Sistemas Públicos de Escrituração Digital, pelas Notas Fiscais Eletrônicas, pela Apuração do PIS e da COFINS e pela Apuração do ICMS, novamente as Notas Fiscais são analisadas pelo Fisco.

19) Há outros cruzamentos.

20) Se necessitar de maiores informações, favor entrar em contato com o Contador Adilson, pelo fone do Escritório ou e-mail adilson.catto@terra.com.br

21) Clediane, Simone, Cleber, Silvana, Ariane, pelos fones:

i. (55) 3026-0560,   3027-2229,   3027-2239,   3027-2249,   3027-1707

ii. Claro (55) 99138-1704, Vivo (55) 99938-3074 e 99645-3709, Oi (55) 98453-8752

Att

Adilson Catto
Contador
CRC/RS 47.895/0-3