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Radar Fiscal 2

Radar Fiscal: O Big Brother em nossas atividades!

No últimos anos, mais particularmente a partir de 1.995, as autoridades fiscais deste país começaram a implantar um amplo sistema de controle de transações de empresas.

Este trabalho que começou com o sistema de informações de operações interestaduais, SINTEGRA, foi o embrião de um novo sistema, mais completo e complexo, que está em plena fase de implantação: O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Até o final de 2010, todas as empresas formalmente estabelecidas estarão atendendo os requisitos de informações eletrônicas deste sistema.

É uma malha complexa, que permite rastrear transações entre empresas de diversos portes e atividades e está calcado também no envolvimento das partes concorrentes nas transações. Assim, comprador e vendedor vão informar, mutuamente, as transações que realizarem.

Entre as transações e movimentações bancárias, também as pessoas físicas e os profissionais liberais estão gerando informações para posterior avaliação por parte da fiscalização. Operações com cartão de crédito, movimentações em contas bancárias, compra e venda de imóveis, locação, operações de arrendamento mercantil, compra de artigos de luxo e outras operações mais são objeto de registro junto a alguma autoridade fiscal ou financeira.

As motivações para a construção desta poderosa malha de controle são o combate ao crime de lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal. Porém, se os motivos são claros, os meios e ferramentas não são ainda tão claros para todos os envolvidos. Para divulgar isto, tenho realizado palestras sobre o tema ‘O Radar Fiscal – Controles sobre Operações das Empresas e das Pessoas”. As mais de 3.000 pessoas que assistiram esta apresentação até o momento ficaram efetivamente impressionadas.

Informações pelo e-mail guarino@radarfiscal.net.br