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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

Mais uma Ferramenta E-financeira

O SPED nasceu em 2007 com criação da Nota Fiscal Eletrônica, e logo foram surgindo outras ferramentas aderentes ao Sistema, todos no sentido do fisco “entrar nas Empresas e nas Residências”, ou seja, controlar as operações, arrecadar, fiscalizar etc., o que não sou contra e também não vou entrar com o rol de reclamações.

Dos Diversos SPEDs criados após a NF@Eletrônica, veio o SPED PIS COFINS, SPED ICMS, SPED DIÁRIO CONTÁBIL, SPED DIPJ e está em desenvolvimento o SPED SOCIAL ou E-SOCIAL (temido).

Os contribuintes brasileiros (PJ e PF) devem atentar à nova obrigatoriedade para declarações de dados financeiros previstos com a publicação das Instruções Normativas 1.571 e 1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB). A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira, atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Essas informações devem ser enviadas (pelos Bancos, Financeiras, Cias de Seguros, …) quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa ou o nome da Pessoa Física.

Inicialmente, a legislação no que tange a coleta de informações de correntistas é uma tentativa de combater as práticas de evasão fiscal, ou diria, atingir a quem faz a sonegação.

Como resultado, a medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção. Isso porque haverá um intercâmbio de informações cada vez maior. Logo, cria-se um banco de dados com acesso instantâneo, muito mais rápido que hoje.

Além disso, os dados devem auxiliar no monitoramento das operações financeiras ligados às atividades criminosas como terrorismo, tráfico de armas e drogas. Não acreditem que ficará só nisso.

Não vamos esquecer que já existia a DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, portanto, a E-Financeira é uma ferramenta mais afiada, IMPORTANTE è Interligada com as demais ferramentais já existentes, que dará mais informações, com mais agilidade para o fisco poder agir contra o Sonegador ou aquele contribuinte que pratica a evasão fiscal, seja de forma intencional ou não intencional.

A partir de 08/2016 serão enviadas as informações relativas ao mês de dezembro de 2015 e assim por diante.

Para finalizar fica o conselho, “cuidado com a corda, ela é de náilon”, se passar por perto, cuidado não enrole no pescoço, depois de enrolada é enforcamento certo.

Adilson Catto
Contador